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Foto do escritorGuilherme Silva

O que é a LGPD? Entenda rapidamente os principais pontos da lei geral de proteção de dados.

Se você é um empreendedor, trabalha com tecnologia da informação ou simplesmente está atento às notícias midiáticas, certamente já viu a sigla LGPD em algum lugar, e certamente também já ouviu falar daquilo ao que ela se refere: a Lei Geral de Proteção de Dados.


O fato é que essa lei está em vigor no Brasil desde 2018 e, até os dias atuais, muitas pessoas não sabem exatamente sobre o que ela versa. Aqui, vamos tentar compreender por partes o que é a LGPD, do que ela trata e de por que é essencial você entender as mudanças que ela introduziu.


Como o próprio nome deixa claro, a LGPD foi instituída com o intuito de tutelar o tratamento de dados pessoais em território nacional, de maneira que este tratamento ocorra em acordo com ordenamento jurídico do país e não sejam violados os direitos fundamentais dos titulares dos dados.


Mas o que é um dado pessoal? A própria lei nos diz!

Segundo disposição do art. 5º, inciso I, da LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que diga respeito à uma pessoa, que possa ser relacionada a ela e à sua identidade de alguma forma. A LGPD também se destina a tutelar o tratamento de dados pessoais sensíveis, porém, isso é assunto para outro artigo.


As disposições da LGPD regulamentam todo o processo de tratamento de um dado pessoal. Desde a sua coleta, armazenamento, comunicação até a eliminação, todo esse processo deverá estar de acordo com todas as regras instituídas pela LGPD. Deve-se obedecer aos requisitos ali expostos, bem como deve-se atentar para todos os procedimentos a serem observados durante o tratamento.


É importante ressaltar que são raras as exceções de pessoas jurídicas ou naturais que não se submetem à LGPD, conforme notamos no art. 4º da lei. Logo, praticamente todas as pessoas jurídicas privadas, qualqu que colete dados de seus clientes deverá se adequar aos ditames da LGPD e obedecer às regras de tratamento ali expostas.


Nesse contexto, a LGPD instituiu sanções aos agentes de tratamento de dados que não cumpram as suas regras (agentes de tratamento são os entes responsáveis por cuidar do tratamento de dados pessoais). Tais sanções vão desde advertências até multas que podem atingir a cifra total de 50 milhões de reais!


Para fazer valer as suas disposições, a LGPD instituiu a ANPD, a autoridade nacional de proteção de dados. Trata-se de um órgão da administração pública que tem como escopo cuidar da implementação das normas instituídas pela LGPD, fiscalizando o seu cumprimento e garantindo que os agentes estejam em acordo com a legislação.


Assim, nesse novo cenário instituído pela LGPD, é importante que o empresário, o empreendedor, tenha em mente a sua responsabilidade ao tratar dados de seus clientes e o faça em plena concordância com as regras da LGPD. É necessário que todas as empresas que coletem dados de seus clientes se adequem às disposições da lei geral de proteção de dados e cuidem da segurança e transparência do processo de tratamento, pois qualquer descuido pode ser custoso tanto na esfera econômico-financeira quanto em relação aos danos jurídicos possíveis.


Em futuras postagens abordaremos aspectos essenciais do tratamento de dados em si.

Até a próxima!

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