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INDENIZAÇÃO VOO CANCELADO
INDENIZAÇÃO VOO CANCELADO – ADVOGADO SÃO PAULO DIADEMA GUARULHOS
Você teve o voo cancelado? Sabia que você pode receber uma indenização de até R$ 10 mil por voo cancelado? Aqui explicaremos como.
Muitos passageiros não conhecem seus direitos e não sabem que o voo cancelado lhes dá direito a uma indenização por danos morais.
Aqui buscaremos explicar a você tudo sobre os seus direitos em caso de voo cancelado ou atrasado e como proceder, desde a ação, processo na justiça até o recebimento do dinheiro.
Inicialmente, vamos esclarecer o que é e quando ocorre o voo cancelado.
O que é um voo cancelado?
Com o início da crise pandêmica que se instaurou em 2020, muitas pessoas sofreram com voo cancelado e/ou atrasado.
Porém, quando dizemos voo cancelado nos referimos a uma situação onde o passageiro não embarca porque a aeronave não decolou. Os motivos são variados, desde questões meteorológicas até situações de crise.
Tem se tornado cada vez mais comum nos últimos anos o cancelamento de voos, voos atrasados etc.
O que pouca gente sabe é que a companhia aérea deve amparar e auxiliar o passageiro que teve seu voo cancelado e, caso assim não o faça, deverá pagar a ele uma indenização.
DIREITOS DO PASSAGEIRO QUE TEVE SEU VOO CANCELADO
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), quando um passageiro tem o seu voo cancelado a companhia aérea deve garantir:
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reembolso integral de sua passagem;
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escolher um voo alternativo, seja embarcando em outro voo imediatamente ou remarcando a passagem;
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direito de receber assistência material através de refeições ou lanches, comunicação e hospedagem.
A assistência material (alimentar) varia de acordo com o tempo:
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A partir de uma hora: a empresa deve fornecer gratuitamente comunicação (internet, telefone etc.);
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A partir de duas horas: a empresa deve prover alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
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A partir de quatro horas: a empresa deve garantir hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa
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poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
A assistência material (alimentar) varia de acordo com o tempo:
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A partir de uma hora: a empresa deve fornecer gratuitamente comunicação (internet, telefone etc.);
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A partir de duas horas: a empresa deve prover alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
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A partir de quatro horas: a empresa deve garantir hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
ATENÇÃO!
Caso você tenha tido o seu voo cancelado e nenhum dos direitos acima foram prestados pela companhia aérea, você possui direito a uma indenização!
Preencha o formulário abaixo detalhando o ocorrido ou entre em contato pelo WhatsApp que aparece na tela.
COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO POR VOO CANCELADO
Inicialmente, antes de falarmos da indenização voo cancelado ou atrasado, é importante ressaltar que você deve ter guardado consigo todas as provas relativas ao seu voo. Por exemplo: comprovantes de compra ou de embarque, comunicações com a companhia (prints do WhatsApp) e notas fiscais de gastos com alimentação, hospedagem etc.
Em seguida, iniciamos a ação de indenização por danos morais de atraso de voo ou voo cancelado. Existem duas possibilidades para esta ação: voo cancelado ou voo atrasado. Nesta ultima, os danos morais por voo atrasado ocorrem quando você, ao chegar atrasado no seu destino, perde compromissos importantes, tais como: reuniões, casamentos, aniversários, shows e reservas em hotéis ou restaurantes etc.
Se a companhia não avisou sobre o voo cancelado nas 72 horas anteriores ao horário agendado e não disponibilizou uma remarcação alternativa ao voo cancelado, isto também será objetoda ação
Ação de indenização por atraso de voo internacional
Existem algumas diferenças em atrasos de voos internacionais para voos nacionais. A primeira diferença é a respeito do tempo de atraso. O passageiro só terá direito a uma indenização caso o voo tenha atrasado por mais de 5 horas.
Além disso, não haverá indenização para situações de voo atrasado ou cancelado que envolvam situações que estão fora do controle da companhia, como por exemplo eventos climáticos adversos, tempestades, furacões etc.
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